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Sumário

A Relação entre PGR (NR 01) e o Fornecimento de EPIs na Prática: Um Guia Completo e Atualizado para 2025

Introdução: A Base da Segurança do Trabalho – PGR e EPIs

No cenário da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil, a Norma Regulamentadora 01 (NR 01) se consolidou como a espinha dorsal de todas as ações preventivas. Com a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a NR 01 trouxe uma abordagem mais abrangente e dinâmica para a identificação, avaliação e controle dos perigos e riscos ocupacionais. Paralelamente, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), regidos pela NR 06, continuam sendo ferramentas indispensáveis na proteção da integridade física e saúde dos trabalhadores.

Apesar de serem normas distintas, a NR 01 e a NR 06 possuem uma relação intrínseca e complementar. O PGR, como ferramenta de gestão, é o ponto de partida para a identificação dos riscos que, por sua vez, determinará a necessidade e a especificação dos EPIs a serem fornecidos. Em outras palavras, o fornecimento de EPIs não é uma ação isolada, mas sim uma consequência direta de um gerenciamento de riscos bem estruturado e eficaz.

Este guia completo e atualizado para 2025 visa explorar em profundidade a relação prática entre o PGR (NR 01) e o fornecimento de EPIs. Abordaremos como a correta elaboração e implementação do PGR impacta diretamente a seleção, disponibilização e gestão dos EPIs, garantindo que as empresas não apenas cumpram a legislação, mas também promovam um ambiente de trabalho genuinamente seguro e saudável. Nosso objetivo é fornecer informações claras, objetivas e verossímeis para empresas e profissionais de SST que buscam otimizar suas práticas de segurança e evitar passivos trabalhistas.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) – A Essência da NR 01

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento que materializa o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exigido pela NR 01. Ele substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e trouxe uma visão mais ampla e sistêmica da gestão de riscos, abrangendo não apenas os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), mas também os riscos ergonômicos e de acidentes, e, mais recentemente, os riscos psicossociais.

Componentes Essenciais do PGR:

O PGR deve ser um processo contínuo e dinâmico, contendo, no mínimo, dois documentos principais:

  1. Inventário de Riscos: Este documento é o coração do PGR. Nele, devem ser identificados todos os perigos e avaliados os riscos ocupacionais existentes na empresa. A avaliação deve considerar a caracterização dos processos e ambientes de trabalho, as atividades realizadas, os equipamentos e materiais utilizados, e a exposição dos trabalhadores. Para cada risco identificado, é necessário descrever as medidas de prevenção já existentes e as que serão implementadas.
  2. Plano de Ação: Com base no Inventário de Riscos, o Plano de Ação estabelece as medidas de controle a serem adotadas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos. Ele deve conter as responsabilidades, o cronograma de execução, os recursos necessários e os indicadores de desempenho para monitorar a eficácia das ações.

A Importância da NR 01 e do PGR:

A NR 01, com o PGR, é fundamental porque:

  • Centraliza a Gestão de Riscos: Unifica a gestão de todos os riscos ocupacionais em um único programa, promovendo uma visão integrada da segurança.
  • Abordagem Proativa: Incentiva a identificação e controle dos riscos antes que acidentes ou doenças ocorram.
  • Base para Outras NRs: Serve como alicerce para a aplicação de outras Normas Regulamentadoras, como a NR 06 (EPIs), NR 07 (PCMSO), NR 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), entre outras.
  • Flexibilidade: Permite que as empresas adaptem o PGR à sua realidade, considerando o porte, o grau de risco e as especificidades de suas atividades.
  • Conformidade Legal: Garante que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista, evitando multas e sanções.

O Fornecimento de EPIs na Perspectiva do PGR

O fornecimento de EPIs, embora regido especificamente pela NR 06, é uma das medidas de controle que deve ser contemplada no Plano de Ação do PGR. A decisão de fornecer um EPI e a escolha do equipamento adequado não podem ser aleatórias; elas devem ser o resultado de uma análise criteriosa dos riscos identificados no Inventário de Riscos.

O Processo Lógico:

  1. Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos (PGR – Inventário de Riscos): O primeiro passo é identificar todos os perigos presentes no ambiente de trabalho e avaliar os riscos associados. Por exemplo, em uma obra, o perigo pode ser a queda de objetos, e o risco, o impacto na cabeça do trabalhador.
  1. Hierarquia de Controle de Riscos (PGR – Plano de Ação): A NR 01 preconiza a seguinte hierarquia de controle de riscos, que deve ser seguida no Plano de Ação:
  • Eliminação: Remover o perigo (ex: automatizar um processo perigoso).
  • Substituição: Trocar o perigo por algo menos perigoso (ex: usar um produto químico menos tóxico).
  • Medidas de Engenharia: Implementar soluções físicas para controlar o risco na fonte (ex: enclausuramento de máquinas, sistemas de ventilação).
  • Medidas Administrativas: Implementar procedimentos e práticas de trabalho seguras (ex: rodízio de tarefas, sinalização, treinamentos).
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Somente quando as medidas anteriores não forem suficientes para eliminar ou reduzir o risco a níveis aceitáveis, o EPI deve ser utilizado como a última barreira de proteção.
  1. Seleção e Especificação do EPI (PGR – Plano de Ação e NR 06): Uma vez que o PGR determine a necessidade de um EPI, a seleção deve ser feita com base nos riscos específicos. Não basta fornecer

qualquer EPI; é preciso que ele seja adequado ao risco, eficaz na proteção e que possua Certificado de Aprovação (CA) válido.

  1. Fornecimento, Treinamento e Fiscalização (NR 06): Após a seleção, o EPI deve ser fornecido gratuitamente ao trabalhador, em perfeito estado de conservação e funcionamento. É obrigação do empregador treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI, além de fiscalizar seu uso. O trabalhador, por sua vez, tem a obrigação de usar o EPI fornecido e zelar por ele.

A Relação em Detalhes:

  • Inventário de Riscos como Base: O Inventário de Riscos do PGR é o documento que identifica, por exemplo, a presença de ruído excessivo, produtos químicos, riscos de queda, etc. Sem essa identificação, a necessidade de um protetor auricular, luvas de segurança ou cinto de segurança tipo paraquedista não seria formalmente estabelecida.
  • Plano de Ação e a Hierarquia de Controle: O PGR, através do Plano de Ação, prioriza as medidas de controle. Somente após esgotar as possibilidades de eliminação, substituição, medidas de engenharia e administrativas, o EPI é considerado. Isso evita a “epipendência”, ou seja, a dependência exclusiva do EPI sem a devida atenção às medidas de controle mais eficazes.
  • EPI como Medida Complementar: Em muitos casos, o EPI atua como uma medida complementar às outras, especialmente quando o risco não pode ser totalmente eliminado. Por exemplo, em trabalhos com eletricidade, o isolamento (medida de engenharia) é fundamental, mas o uso de luvas isolantes (EPI) é uma camada adicional de proteção.
  • Documentação Integrada: O PGR deve registrar a necessidade dos EPIs, sua especificação, o treinamento fornecido e a fiscalização do uso. Essa documentação é vital para a conformidade legal e para demonstrar que a empresa gerencia seus riscos de forma eficaz.

Responsabilidades e Treinamento: Pilares da Gestão de EPIs no Contexto do PGR

A eficácia do fornecimento de EPIs, no contexto do PGR, depende diretamente do cumprimento das responsabilidades de empregadores e trabalhadores, e de um programa de treinamento robusto.

Responsabilidades do Empregador (NR 01 e NR 06):

  • Elaborar e Implementar o PGR: Identificar os riscos e definir as medidas de controle, incluindo a necessidade de EPIs.
  • Fornecer EPIs Adequados: Disponibilizar gratuitamente os EPIs adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, e com CA válido.
  • Treinar e Capacitar: Promover treinamentos sobre o uso correto, guarda, conservação e descarte dos EPIs, bem como sobre os riscos identificados no PGR.
  • Fiscalizar o Uso: Exigir o uso do EPI e fiscalizar seu cumprimento, adotando medidas disciplinares em caso de não conformidade.
  • Registrar o Fornecimento: Manter registros do fornecimento dos EPIs, incluindo datas e CAs.

Responsabilidades do Trabalhador (NR 01 e NR 06):

  • Cumprir as Disposições do PGR: Seguir as orientações e procedimentos estabelecidos no PGR.
  • Usar o EPI Corretamente: Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina e de forma correta.
  • Zelar pela Guarda e Conservação: Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI.
  • Comunicar Irregularidades: Informar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso.
  • Participar dos Treinamentos: Comparecer aos treinamentos oferecidos e assimilar as informações.

Treinamento no Contexto do PGR e EPIs:

O treinamento sobre EPIs não deve ser um evento isolado, mas parte integrante do programa de capacitação da empresa, alinhado com o PGR. Ele deve abordar:

  • Os riscos específicos: Detalhados no Inventário de Riscos do PGR, para os quais o EPI é necessário.
  • A função do EPI: Como o equipamento protege o trabalhador contra esses riscos.
  • Uso correto: Demonstração prática de como colocar, ajustar e remover o EPI.
  • Guarda e conservação: Orientações sobre limpeza, armazenamento e manutenção.
  • Limitações do EPI: Esclarecer que o EPI é a última medida de controle e não elimina o risco na fonte.
  • Consequências da não utilização: Reforçar os perigos e as implicações legais do não uso.

Desafios e Boas Práticas na Integração PGR e EPIs

A integração eficaz do PGR e do fornecimento de EPIs pode apresentar desafios, mas a adoção de boas práticas pode superá-los, resultando em um ambiente de trabalho mais seguro e em conformidade.

Desafios Comuns:

  • PGR “de gaveta”: Elaboração do PGR apenas para cumprir a formalidade, sem uma implementação prática e contínua.
  • EPIs Inadequados: Escolha de EPIs genéricos, sem considerar os riscos específicos identificados no PGR.
  • Falta de Conscientização: Trabalhadores que não compreendem a importância do PGR e do uso do EPI, resultando em resistência ou uso incorreto.
  • Fiscalização Deficiente: Ausência de monitoramento e fiscalização do uso do EPI, comprometendo sua eficácia.
  • Desatualização: PGR e Inventário de Riscos desatualizados, não refletindo a realidade dos riscos da empresa.

Boas Práticas para uma Integração Eficaz:

  1. PGR Vivo e Dinâmico: O PGR deve ser um documento vivo, revisado e atualizado periodicamente, especialmente quando houver mudanças nos processos, ambientes ou riscos. Isso garante que a necessidade de EPIs seja sempre avaliada com base na realidade atual.
  2. Análise de Risco Detalhada: A base para a escolha do EPI é uma análise de risco aprofundada, que identifique todos os perigos e avalie os riscos de forma quantitativa e qualitativa. O PGR é a ferramenta para isso.
  3. Hierarquia de Controle Aplicada: Priorizar sempre as medidas de controle que eliminam ou reduzem o risco na fonte. O EPI deve ser a última opção, utilizado quando as outras medidas não forem suficientes ou como complemento.
  4. Seleção Rigorosa do EPI: A escolha do EPI deve ser técnica, baseada nos riscos identificados no PGR, nas características do trabalhador e nas especificações do fabricante. Sempre verificar o CA.
  5. Treinamento Contextualizado: O treinamento sobre EPIs deve estar diretamente ligado aos riscos identificados no PGR, explicando o “porquê” do uso de cada equipamento.
  6. Comunicação Efetiva: Manter um diálogo aberto com os trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle e a importância do uso do EPI. Incentivar a participação na gestão de riscos.
  7. Monitoramento e Avaliação: Monitorar continuamente a eficácia das medidas de controle, incluindo o uso do EPI, e avaliar se os objetivos do PGR estão sendo alcançados. O PCMSO (NR 07) é uma ferramenta importante para isso.
  8. Documentação Completa: Manter todos os registros do PGR, Inventário de Riscos, Plano de Ação, fornecimento de EPIs e treinamentos de forma organizada e acessível.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que é o PGR e qual sua relação com a NR 01?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que materializa o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exigido pela NR 01. Ele visa identificar, avaliar e controlar os riscos no ambiente de trabalho.

2. O EPI é a primeira medida de proteção a ser adotada?

Não. O EPI é a última medida na hierarquia de controle de riscos. As primeiras são eliminação, substituição, medidas de engenharia e medidas administrativas.

3. Como o PGR influencia a escolha dos EPIs?

O Inventário de Riscos do PGR identifica os perigos e avalia os riscos. Com base nessa análise, o Plano de Ação do PGR determina a necessidade de EPIs e suas especificações, garantindo que o equipamento seja adequado ao risco.

4. O que é o CA do EPI e por que é importante no contexto do PGR?

CA significa Certificado de Aprovação. É um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que atesta a conformidade do EPI com as normas técnicas. No contexto do PGR, garante que o EPI selecionado é eficaz e seguro para a proteção contra os riscos identificados.

5. Qual a responsabilidade do trabalhador em relação ao EPI no contexto do PGR?

O trabalhador tem a responsabilidade de usar o EPI fornecido corretamente, zelar por sua guarda e conservação, e comunicar ao empregador qualquer irregularidade que o torne impróprio para uso. Além disso, deve participar dos treinamentos e seguir as orientações do PGR.

A Sinergia entre PGR e EPIs para um Ambiente de Trabalho Seguro

A segurança e saúde no trabalho são construídas sobre pilares sólidos de planejamento, gestão e proteção. A NR 01, com seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), e a NR 06, que regulamenta os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), representam a sinergia essencial para a criação de ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O PGR não é apenas um documento; é um processo contínuo que direciona todas as ações de prevenção, incluindo a seleção e o fornecimento adequado dos EPIs.

Em 2025, a compreensão e a aplicação prática dessa relação são mais cruciais do que nunca. Empresas que integram de forma eficaz o PGR com a gestão de EPIs demonstram um compromisso genuíno com a vida de seus colaboradores, indo além da mera conformidade legal. Elas constroem uma cultura de segurança robusta, onde os riscos são proativamente gerenciados e os trabalhadores estão devidamente protegidos.

Investir em um PGR bem elaborado e em EPIs de qualidade, acompanhados de treinamento e fiscalização contínuos, é investir no maior ativo de qualquer organização: seu capital humano. Ao fazer isso, sua empresa não apenas evita multas e passivos, mas também promove um ambiente de trabalho mais produtivo, engajador e, acima de tudo, seguro. Lembre-se: a segurança é um valor, não um custo.

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