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Sumário

Diferença entre PPRA e PGR: qual programa sua empresa precisa seguir em 2025?

Comparação entre PPRA e PGR com destaque para as novas exigências da NR-1 em 2025

Introdução

Com as mudanças significativas na legislação trabalhista brasileira, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre qual programa seguir: o antigo PPRA ou o novo PGR. Essa transição, que começou oficialmente em 2022, não foi apenas uma troca de siglas — ela representa uma mudança profunda na forma como os riscos ocupacionais devem ser gerenciados no Brasil.

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), por décadas, foi o principal instrumento de prevenção. Mas, com a atualização da NR-1, o foco passou a ser um modelo mais completo, gerencial e integrado: o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Em 2025, não basta mais “cumprir a norma”. O PGR exige ações contínuas, documentação técnica coerente com o eSocial e estratégias de controle real para ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e sustentáveis.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que mudou com a nova NR-1;
  • Qual é a diferença real entre PPRA e PGR;
  • Quais empresas estão obrigadas;
  • Como implementar o PGR corretamente;
  • E por que ele pode ser um diferencial competitivo além de uma obrigação legal.

Se você é empresário, contador, técnico de segurança ou profissional de RH, este guia vai esclarecer tudo o que sua empresa precisa saber para se manter 100% em conformidade e com segurança jurídica em 2025.

O que era o PPRA?

Conceito e Objetivo do PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi instituído pela Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9), publicada inicialmente em 1978 pela Portaria MTb nº 3.214. O programa era uma das principais ferramentas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no Brasil até sua revogação em 2022.

O objetivo do PPRA era claro: identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho, com foco em agentes físicos, químicos e biológicos. Seu escopo era voltado à antecipação, reconhecimento, monitoramento e controle de exposições que pudessem comprometer a saúde e integridade física dos trabalhadores.

O PPRA fazia parte do conjunto de programas obrigatórios para empresas que mantinham empregados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visava cumprir os artigos 154 a 159 da CLT, que tratam da segurança e saúde do trabalhador.

Evolução e Limitações do PPRA

Apesar de sua importância histórica, o PPRA passou a ser considerado limitado. Seu principal foco era o controle de riscos ambientais, sem integrar outros fatores como riscos ergonômicos, organizacionais ou psicossociais. Além disso, havia dificuldade de articulação entre o PPRA e outros programas de saúde ocupacional, como o PCMSO, o LTCAT ou a CIPA.

Essa limitação foi identificada ainda em 2007 pela bancada de trabalhadores durante a 51ª reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). A crítica principal era que o PPRA, como instituído na revisão de 1994 da NR-9, não abrangia adequadamente o conceito de gerenciamento de riscos ocupacionais. Isso motivou a inclusão do tema na agenda regulatória da CTPP, que posteriormente culminaria na criação do PGR.

Por que o PPRA foi substituído?

O processo de modernização teve diversas etapas. Em 2011, foi criado um Grupo de Estudos Tripartite (GET) para desenvolver um novo modelo regulatório, considerando experiências internacionais como a ISO 45001 e a NBR 18801 (posteriormente cancelada).

O texto final da nova NR-1, que introduziu oficialmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), foi aprovado por consenso na 4ª reunião da nova CTPP, em dezembro de 2019, e publicado pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020, com vigência inicial prevista para 2021 e efetiva exigência a partir de 2022.

O novo modelo, o PGR, passou a ter caráter gerencial, dinâmico e integrado, e substituiu completamente o PPRA, tornando-se parte central do sistema de gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil.

Estrutura básica do PPRA (até 2022)

O PPRA era construído a partir de cinco pilares principais:

  1. Antecipação e reconhecimento dos riscos ambientais
  2. Avaliação da exposição ocupacional
  3. Estabelecimento de medidas de controle
  4. Monitoramento periódico dos riscos
  5. Elaboração de um cronograma de ações preventivas

Apesar de esses elementos continuarem sendo úteis no contexto do PGR, o novo programa exige uma abordagem mais ampla, com gestão de riscos contínua, inventário atualizado, plano de ação e integração entre setores e programas internos.

Considerações finais sobre o PPRA

O PPRA teve um papel essencial no desenvolvimento da cultura de prevenção no Brasil por mais de 30 anos. No entanto, com os avanços técnicos, o crescimento das exigências legais e a necessidade de alinhamento com normas internacionais, sua estrutura se tornou obsoleta para atender às complexidades do ambiente de trabalho atual.

A revogação do PPRA não representa o fim da prevenção de riscos, mas sim a evolução para um modelo mais eficaz e sistêmico de gestão ocupacional, centrado no PGR.

⚖️ Referência Legal: NR-9 (revogada) e NR-1 (atualizada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020 e Portaria MTE nº 342/2024responsabilidade empresarial.

O que é o PGR?

Definição e Finalidade

O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é o instrumento central do novo modelo de gestão da saúde e segurança no trabalho no Brasil, previsto na NR-1 atualizada, com vigência plena desde 2022. Trata-se de um programa documentado, estruturado e obrigatório, que representa a formalização do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) exigido de todas as organizações com empregados regidos pela CLT.

De forma prática, o PGR exige uma atuação sistemática e contínua para evitar, reduzir ou controlar perigos no ambiente de trabalho, abrangendo desde riscos físicos, químicos e biológicos até fatores ergonômicos e psicossociais — o que marca uma clara evolução em relação ao antigo PPRA.

Base Legal

  • NR-1 (revisada pelas Portarias SEPRT nº 6.730/2020, MTE nº 342/2024 e MTE nº 1.419/2024);
  • Obrigatório para todas as empresas com empregados sob regime CLT.

Estrutura Obrigatória do PGR

O PGR deve conter, no mínimo:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais: identificação de perigos, fontes geradoras, possíveis lesões, grupos expostos, medidas de prevenção existentes e classificação dos riscos.
  • Plano de Ação: medidas a serem implementadas, responsáveis, prazos, critérios de prioridade e métodos de verificação.

Ambos os documentos devem estar datados, assinados, atualizados e disponíveis para inspeção, trabalhadores e sindicatos.

Além disso, o PGR deve estar integrado ao PCMSO (NR-7), LTCAT, CIPA, eSocial e demais instrumentos legais que tratam da SST.

Responsabilidades Legais do Empregador

O empregador é o principal responsável pela elaboração, implementação e acompanhamento do PGR. Isso inclui:

  • Informar os trabalhadores sobre os riscos ocupacionais e medidas de prevenção;
  • Cumprir a hierarquia de controle: eliminação, proteção coletiva, organizacional e individual;
  • Analisar e documentar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
  • Revisar o programa conforme mudanças, acidentes ou solicitações da CIPA.

Participação dos Trabalhadores

A NR-1 determina a inclusão ativa dos trabalhadores no gerenciamento de riscos, inclusive por meio de:

  • Consulta sobre a percepção de riscos;
  • Participação em simulações e treinamentos;
  • Acesso ao inventário de riscos e plano de ação;
  • Atuação da CIPA como canal de manifestação.

Integração entre Contratantes e Contratadas

O PGR deve prever ações integradas nos ambientes compartilhados por diferentes empresas. A contratante é responsável por incluir contratadas em seu plano de prevenção ou exigir os respectivos documentos para garantir a gestão coletiva dos riscos.

Digitalização e Modernização

A NR-1 permite a digitalização do PGR, desde que seja garantida a validade jurídica (ICP-Brasil) e a integridade do documento. O uso de sistemas digitais facilita a atualização, rastreabilidade e integração com o eSocial.

Abrangência Ampliada

O PGR cobre:

  • Riscos físicos, químicos e biológicos;
  • Riscos de acidentes;
  • Riscos ergonômicos;
  • Fatores psicossociais relacionados ao trabalho (exigência mental, pressão, assédio, etc.).

Essa abrangência traz o Brasil para o mesmo patamar de modelos de gestão como a ISO 45001, reforçando o foco em ambientes saudáveis e sustentáveis.

Quando revisar o PGR?

O PGR deve ser revisto:

  • A cada dois anos (ou três, se houver certificação em SST);
  • Após acidentes ou doenças;
  • Quando houver mudanças estruturais, de processo, tecnologia ou legislação;
  • A pedido da CIPA ou dos trabalhadores, com justificativa.

Comparativo PPRA vs PGR

CaracterísticaPPRA (Antigo)PGR (Atual)
Base legalNR-9 (revogada)NR-1 (vigente)
Tipo de abordagemPreventivaGerencial, estratégica e integrada
EstruturaEnxutaCompleta: inventário + plano de ação
Integração com outros programasLimitadaTotal (PCMSO, LTCAT, eSocial, CIPA, etc.)
AtualizaçãoAnualContínua (conforme alterações no ambiente)

O que sua empresa precisa fazer em 2025?

Mesmo que sua empresa esteja operando normalmente, a ausência de um PGR atualizado pode resultar em sanções, especialmente com o avanço das fiscalizações digitais via eSocial. A seguir, veja um roteiro detalhado para garantir conformidade com a nova NR-1:

1. Arquivar corretamente o PPRA anterior

Se sua empresa ainda possui um PPRA ativo, ele deve ser arquivado como documento histórico. Apesar de não ter mais validade legal, ele pode ser solicitado para comparação em auditorias. O ideal é manter esse material por no mínimo 5 anos em ambiente digital seguro.

2. Contratar um profissional habilitado ou empresa especializada em SST

A elaboração do PGR exige conhecimento técnico para aplicar metodologias de identificação e avaliação de riscos, classificação por severidade e probabilidade, além de integração com o PCMSO e eSocial. Profissionais com registro no CREA, CRQ, CRO, CRM ou empresas especializadas são os responsáveis ideais.

3. Realizar o Inventário de Riscos Ocupacionais

Esta é a etapa mais crítica. O inventário deve incluir:

  • Descrição dos ambientes e processos de trabalho;
  • Identificação dos perigos e agentes nocivos;
  • Indicação dos grupos de trabalhadores expostos;
  • Avaliação de riscos (com base em severidade e probabilidade);
  • Medidas de prevenção existentes e seu grau de eficácia.

💡 Importante: riscos ergonômicos e psicossociais também devem ser mapeados, conforme exigência da NR-1 harmonizada com a NR-17.

4. Elaborar o Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis

Com base no inventário, devem ser definidas ações específicas para eliminar ou reduzir riscos. O plano deve conter:

  • Medidas de controle (coletiva, administrativa ou EPI);
  • Cronograma de implantação;
  • Nome do responsável por cada ação;
  • Forma de monitoramento da eficácia.

Esse plano deve ser executável e rastreável, evitando medidas genéricas ou inviáveis.

5. Atualizar o PGR sempre que necessário

O PGR é um programa vivo, que precisa ser atualizado:

  • Após acidentes de trabalho;
  • Quando houver mudança de layout, máquinas, processos ou produtos;
  • Em caso de adoção de novas tecnologias;
  • Quando houver solicitação da CIPA ou dos trabalhadores;
  • A cada 2 anos (ou até 3 anos em empresas com certificação em gestão de SST).

📌 Dica: Mantenha um controle interno de revisão do inventário e plano de ação. Isso demonstra diligência em auditorias e reduz riscos legais.

Como substituir o PPRA pelo PGR corretamente?

  1. Arquive o PPRA de forma segura para fins de histórico documental;
  2. Contrate um profissional de SST habilitado ou uma empresa especializada;
  3. Realize o levantamento completo dos riscos (inventário atualizado);
  4. Elabore o plano de ação com medidas, prazos e responsáveis;
  5. Mantenha os documentos atualizados conforme as mudanças no ambiente de trabalho.

Como adequar sua empresa à NR-1 e ao PGR em 2025

Infográfico produzido pela Nova Medicina e Segurança do Trabalho com os 5 passos fundamentais para empresas cumprirem a NR-1 em 2025 através do PGR.
Implementar o PGR corretamente evita multas, melhora o ambiente de trabalho e garante conformidade com o eSocial. Siga este passo a passo visual preparado pela Nova Medicina e Segurança do Trabalho.

Dica técnica:
Mantenha seu PGR sempre atualizado e coerente com os dados enviados ao eSocial (S-2240 e S-2220). A fiscalização digital já começou.

Exemplos práticos por setor

1. Varejo e comércio

  • Riscos: quedas, ergonomia, choques elétricos
  • Soluções: tapetes antiderrapantes, EPIs, treinamentos de segurança

2. Indústrias de pequeno porte

  • Riscos: ruídos, calor, produtos químicos
  • Soluções: enclausuramento de máquinas, ventilação, exames periódicos

3. Clínicas e escolas

  • Riscos: contaminação biológica, esforço repetitivo, estresse
  • Soluções: campanhas educativas, pausas, EPIs e higienização

Penalidades para quem não cumpre o PGR

Multas e autuações

Empresas que não implementarem o PGR estão sujeitas a autuações fiscais conforme a legislação vigente. As penalidades variam conforme o grau de risco e reincidência.

eSocial

Embora o PGR não seja enviado diretamente ao eSocial, as informações de riscos devem estar coerentes com o que é informado nos eventos S-2240 e S-2220. Incompatibilidades podem gerar passivos fiscais e trabalhistas.

Passivos trabalhistas

A ausência de um programa de gestão de riscos pode gerar ações judiciais por negligência, colocando em risco a saúde financeira e a reputação da empresa.

Integração com o eSocial e as Obrigações Digitais do PGR

A implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) não deve ser pensada apenas como um documento físico. Com o avanço da fiscalização eletrônica no Brasil, especialmente através do eSocial, o PGR tornou-se parte de um ecossistema digital integrado. Isso significa que as informações contidas no inventário de riscos e plano de ação devem ser compatíveis com os dados enviados ao governo federal.

📌 Incoerência entre os dados físicos e digitais pode gerar alertas automáticos, autuações e passivos trabalhistas.

Eventos do eSocial diretamente relacionados ao PGR

🟦 S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Este evento descreve os agentes nocivos aos quais os trabalhadores estão expostos e deve estar coerente com o inventário de riscos do PGR. Informações como:

  • Tipo de risco (físico, químico, biológico);
  • Intensidade da exposição;
  • Utilização de EPI com eficácia reconhecida.

Esses dados são usados pela Receita Federal para validação de aposentadoria especial e direitos trabalhistas. Divergências entre o S-2240 e o PGR podem levantar suspeitas em auditorias.

🟦 S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Este evento deve refletir os exames médicos e monitoramentos previstos no PCMSO, que por sua vez deve estar integrado ao PGR.

Exemplo:
Se o inventário de riscos do PGR aponta exposição ao ruído >85 dB, o exame audiométrico deve constar no S-2220 com periodicidade correta. A ausência desse exame pode gerar indícios de omissão ou subnotificação.

Por que manter a coerência entre documentos físicos e digitais?

A fiscalização digital no Brasil é hoje automatizada e cruzada. O governo pode:

  • Comparar dados do PGR com S-2240/S-2220;
  • Cruzar informações com PPP digital;
  • Emitir alertas automáticos de inconsistência.

Empresas que mantêm apenas o PGR em papel, sem refletir essas informações no sistema, correm risco de:

  • Multas por omissão de risco;
  • Passivos de aposentadoria especial;
  • Dificuldade em auditorias de contrato público ou ISO;
  • Imagem negativa perante sindicatos e Ministério Público do Trabalho.

Como evitar problemas com o eSocial?

  • Utilize softwares integrados de SST com emissão automática de eventos S-2240/S-2220;
  • Certifique-se de que o inventário de riscos esteja sempre atualizado e reflita exatamente os riscos de cada função;
  • Revisite o PGR sempre que houver mudanças nos layouts do eSocial ou atualizações normativas;
  • Mantenha todos os documentos assinados digitalmente (ICP-Brasil) e com rastreabilidade em caso de auditoria.

Dica técnica: padrão ouro de conformidade

Uma empresa bem preparada deve garantir que para cada risco listado no PGR, exista:

  • Correspondência no S-2240,
  • Medida de controle registrada,
  • Monitoramento de saúde correspondente no S-2220,
  • Documentação digital organizada e assinada.

Benefícios de um PGR bem implementado

Mais do que uma exigência legal, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) representa uma oportunidade concreta de melhorar a gestão, proteger o capital humano e fortalecer a imagem institucional da empresa. Quando bem estruturado e continuamente atualizado, o PGR se transforma em um diferencial competitivo. Confira os principais benefícios:

Redução de acidentes e afastamentos

Um PGR eficaz antecipa perigos e implementa medidas preventivas com base em critérios técnicos. Isso resulta em menos acidentes de trabalho, menos doenças ocupacionais e queda significativa no número de afastamentos. Reduz também custos com INSS, processos trabalhistas e contratação de substitutos.

Melhoria do clima organizacional e da produtividade

Ambientes mais seguros e organizados geram confiança e engajamento dos colaboradores. O trabalhador sente-se valorizado e protegido, o que melhora o clima interno, reduz o turnover e aumenta a produtividade de forma natural.

Responsabilidade social e imagem institucional

Empresas que investem em segurança mostram na prática o compromisso com a vida, o bem-estar e a dignidade dos seus trabalhadores. Isso fortalece sua marca empregadora, melhora a reputação perante clientes, investidores e órgãos públicos, e contribui para programas de ESG e compliance.

Prevenção de multas, autuações e embargos

O PGR evita penalidades administrativas, notificações e autos de infração do Ministério do Trabalho. Ao documentar medidas de controle, revisões e treinamentos, a empresa demonstra diligência e pode mitigar penalidades em caso de acidente ou fiscalização.

Integração estratégica com o eSocial

Manter o PGR atualizado permite a coerência com os eventos S-2240 e S-2220 do eSocial, reduzindo o risco de inconsistências que podem gerar bloqueios, notificações ou passivos em declarações trabalhistas. Isso demonstra maturidade digital e responsabilidade legal.

Fortalecimento da segurança jurídica

Empresas com PGR atualizado e bem executado estão mais protegidas contra ações trabalhistas e civis, pois conseguem comprovar que adotaram todas as medidas exigidas por lei para garantir a saúde e segurança do trabalhador. Isso reduz significativamente o risco de condenações por negligência ou omissão.

Apoio à gestão estratégica da empresa

O PGR, quando bem aproveitado, se torna um instrumento de apoio à alta gestão, fornecendo dados sobre ambientes, processos, riscos e oportunidades de melhoria. Ele pode ser integrado com indicadores de desempenho e metas de sustentabilidade ou produtividade.

Conclusão – O que você precisa fazer agora

O PPRA foi revogado, e o PGR é a norma vigente para todas as empresas com empregados CLT. Em 2025, não há mais margem para dúvidas ou prorrogações: sua empresa precisa estar totalmente adaptada à nova NR-1, com o inventário de riscos e plano de ação atualizados, integrados ao PCMSO, eSocial e demais obrigações legais.

Mais do que evitar multas, o PGR é uma ferramenta estratégica para:

  • Proteger colaboradores;
  • Reduzir custos com acidentes e afastamentos;
  • Fortalecer a imagem da empresa no mercado;
  • E garantir segurança jurídica em um cenário cada vez mais fiscalizado.

A Nova Medicina e Segurança do Trabalho está preparada para ajudar sua empresa em todas as etapas: da elaboração técnica ao suporte contínuo e integração digital. Nossa consultoria vai além da obrigação — entregamos tranquilidade, conformidade e resultados.

FAQ – Perguntas Frequentes

O PPRA ainda é válido em 2025?

Não. O PPRA foi oficialmente revogado com a entrada em vigor da nova NR-1 em 3 de janeiro de 2022. A partir dessa data, todas as empresas com empregados sob regime CLT devem adotar o PGR como ferramenta de gestão de riscos ocupacionais.

Toda empresa precisa ter o PGR?

Sim, com exceções. Toda empresa com empregados celetistas precisa ter o PGR. As únicas exceções são:

  • MEIs que não atuam em ambientes da contratante e não estão expostos a riscos ocupacionais;
  • Microempresas e empresas de pequeno porte (grau de risco 1 ou 2), caso comprovem a ausência de agentes físicos, químicos ou biológicos e façam a declaração digital conforme previsto na NR-1.

O PGR substitui o PCMSO?

Não. O PGR e o PCMSO são programas complementares.
O PGR trata da identificação e controle de riscos, enquanto o PCMSO (NR-7) trata da monitorização da saúde dos trabalhadores expostos a esses riscos. Um depende do outro para ser bem elaborado.

O PGR deve ser enviado ao eSocial?

Não diretamente.
O PGR não é enviado em formato de laudo ou documento, mas suas informações devem estar refletidas nos eventos do eSocial, especialmente:

  • S-2240 – Condições ambientais de trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador

Inconsistências entre o conteúdo do PGR e os dados enviados ao eSocial podem gerar autuações digitais.

Como saber se minha empresa precisa atualizar o PGR?

O PGR deve ser atualizado sempre que houver:

  • Mudanças no layout da empresa ou processo produtivo;
  • Novas máquinas, produtos ou tecnologias;
  • Acidentes ou doenças ocupacionais;
  • Revisão das normas legais;
  • Solicitação da CIPA ou profissionais de SST.

Se nada mudar, o prazo de revisão geral é de até 2 anos (ou 3 anos para empresas certificadas em SST).

O PGR substitui o Laudo de Insalubridade ou LTCAT?

Não.
O PGR pode alimentar e embasar o Laudo de Insalubridade e o LTCAT, mas não os substitui. Cada documento tem sua função específica:

  • PGR: identifica e gerencia riscos;
  • LTCAT: avalia riscos para fins previdenciários (aposentadoria especial);
  • Laudo de Insalubridade: verifica exposição que gera adicional (NR-15).

Preciso contratar uma empresa especializada para fazer o PGR?

Recomendado, sim.
Embora a legislação permita que o próprio empregador elabore o PGR (se tiver competência técnica), a recomendação é contratar um profissional legalmente habilitado ou uma empresa especializada em SST para garantir conformidade, evitar falhas técnicas e manter coerência com o eSocial.

Posso usar modelos prontos ou geradores automáticos de PGR?

Cuidado.
Modelos genéricos ou documentos automáticos não refletem a realidade de cada ambiente de trabalho. Um PGR deve ser personalizado, baseado em visita técnica, análise dos processos e riscos reais da empresa. PGRs genéricos são facilmente identificados em fiscalizações.

O PGR é obrigatório para empresas com home office ou trabalho remoto?

Depende.
Se o trabalho for 100% remoto, sem vínculo com sede física da empresa e sem exposição a riscos ocupacionais, a obrigação pode ser atenuada. Porém, se o trabalhador usa equipamentos da empresa, cumpre jornada e está vinculado à estrutura organizacional, o risco ergonômico, mental e organizacional deve ser considerado.

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