Medicina e segurança do trabalho

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Sumário

Guia Completo das Normas Regulamentadoras (NRs) no Brasil: Segurança e Saúde no Trabalho

Bem-vindo ao nosso Guia Completo das Normas Regulamentadoras (NRs) no Brasil. As Normas Regulamentadoras são essenciais para garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho, protegendo tanto os empregados quanto os empregadores. 

Estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, essas normas abrangem diversos aspectos da atividade laboral, desde a ergonomia até a manipulação de materiais perigosos. Neste guia, apresentaremos uma visão geral de cada NR, ajudando você a entender sua importância e aplicação no dia a dia empresarial. Este é um recurso indispensável para profissionais de Recursos Humanos, Segurança do Trabalho, gestores e todos que buscam um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo. Vamos explorar juntos as normas que fundamentam a segurança e a saúde ocupacional no Brasil.

NR 01 – Disposições Gerais

A NR 01 estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, aplicáveis a todas as demais Normas Regulamentadoras. Define os direitos e deveres dos empregadores e empregados e as diretrizes para a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho.

Principais Aspectos

  • Direitos e Deveres: Define os direitos dos trabalhadores em relação à segurança e saúde no trabalho, e os deveres dos empregadores de garantir um ambiente seguro.
  • Treinamento e Capacitação: Exige que os trabalhadores sejam capacitados para desempenhar suas funções de maneira segura, incluindo treinamentos específicos para cada atividade.
  • Comunicação de Acidentes: Estabelece a obrigatoriedade de comunicar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
  • Prevenção de Acidentes: Define diretrizes para a implementação de medidas de prevenção de acidentes e controle de riscos.

A NR 01 é a base de todas as Normas Regulamentadoras, garantindo que tanto empregadores quanto empregados conheçam e cumpram suas responsabilidades em relação à segurança e saúde no trabalho.

NR 02 – Inspeção Prévia

A NR 02 regulamenta a inspeção prévia em estabelecimentos novos, modificados ou que mudem de localidade, antes do início de suas atividades. O objetivo é garantir que as condições de segurança e saúde no trabalho sejam adequadas desde o início das operações.

Principais Aspectos

  • Obrigatoriedade: Estabelece a obrigatoriedade de inspeção prévia por parte das autoridades competentes antes de qualquer nova operação.
  • Condições Mínimas: Define as condições mínimas de segurança e saúde que devem ser atendidas antes da concessão da licença para operação.
  • Documentação: Exige a apresentação de documentos que comprovem o cumprimento das normas de segurança e saúde.
  • Fiscalização: As inspeções são realizadas por auditores fiscais do trabalho, que verificam o cumprimento das exigências legais.

A NR 02 assegura que todos os novos estabelecimentos atendam aos requisitos de segurança e saúde no trabalho antes de iniciar suas operações, prevenindo riscos e protegendo os trabalhadores desde o início.

NR 03 – Embargo ou Interdição

A NR 03 disciplina o embargo ou interdição de estabelecimentos, setores de serviço, máquinas ou equipamentos que apresentem risco grave e iminente para o trabalhador. O objetivo é proteger a integridade física dos trabalhadores em situações de perigo.

Principais Aspectos

  • Risco Grave e Iminente: Define o que caracteriza um risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores.
  • Procedimentos de Embargo ou Interdição: Estabelece os procedimentos para a execução de embargo ou interdição, incluindo notificação e prazo para regularização.
  • Efeitos do Embargo ou Interdição: Durante o período de embargo ou interdição, as atividades ou operações devem ser paralisadas até que as condições de segurança sejam restabelecidas.
  • Responsabilidade: A responsabilidade de corrigir as irregularidades e garantir um ambiente seguro é do empregador.

A NR 03 é uma ferramenta crucial para a proteção imediata dos trabalhadores em situações de risco grave e iminente, garantindo a paralisação das atividades até a eliminação dos perigos.

NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

A NR 04 estabelece a obrigatoriedade e regulamentação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) nas empresas, com o objetivo de promover a saúde e proteger a integridade dos trabalhadores.

Principais Aspectos

  • Dimensionamento do SESMT: Determina a composição e a quantidade de profissionais de segurança e medicina do trabalho, baseada no grau de risco e no número de empregados da empresa.
  • Profissionais Envolvidos: Inclui engenheiros de segurança, técnicos de segurança, médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho e auxiliares ou técnicos de enfermagem do trabalho.
  • Atribuições: Os profissionais do SESMT são responsáveis por identificar riscos, desenvolver programas de prevenção, promover treinamentos e garantir a implementação das normas de segurança.
  • Documentação: Elaboração e manutenção de documentos, como laudos técnicos, programas de prevenção e registros de acidentes.

A NR 04 é essencial para garantir que as empresas tenham equipes qualificadas para gerenciar a saúde e segurança no trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

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NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A NR 05 estabelece a formação e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que é responsável pela prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Principais Aspectos

  • Constituição da CIPA: Define a composição da CIPA, incluindo representantes dos empregadores e dos empregados, e o processo de eleição.
  • Atribuições da CIPA: Responsável por identificar riscos, propor medidas de prevenção, promover campanhas de segurança e colaborar com o SESMT.
  • Treinamento: Os membros da CIPA devem receber treinamento específico sobre prevenção de acidentes e saúde ocupacional.
  • Reuniões: A CIPA deve realizar reuniões periódicas para discutir as condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho e propor melhorias.

A NR 05 é fundamental para promover a participação dos trabalhadores na gestão da segurança e saúde no trabalho, fortalecendo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

A NR 06 regulamenta o fornecimento, uso e manutenção dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que são essenciais para a proteção dos trabalhadores contra riscos ocupacionais.

Principais Aspectos

  • Obrigatoriedade: Define a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de EPIs adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
  • Tipos de EPIs: Especifica os diferentes tipos de EPIs, como capacetes, luvas, óculos de proteção, respiradores, entre outros.
  • Treinamento e Uso: Estabelece que os trabalhadores devem ser treinados para o uso correto dos EPIs.
  • Responsabilidade: A manutenção, conservação e substituição dos EPIs são de responsabilidade do empregador.

A NR 06 é vital para garantir que os trabalhadores tenham acesso aos equipamentos de proteção necessários para realizar suas atividades com segurança, reduzindo a exposição a riscos ocupacionais.

NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

A NR 07 regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que visa a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.

Principais Aspectos

  • Objetivo do PCMSO: Monitorar a saúde dos trabalhadores e identificar precocemente doenças relacionadas ao trabalho.
  • Exames Médicos: Definição de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais.
  • Documentação: Exige a elaboração de um relatório anual com os resultados do PCMSO, mantendo a confidencialidade das informações de saúde dos trabalhadores.
  • Responsabilidade Médica: O PCMSO deve ser coordenado por um médico do trabalho, responsável pela realização dos exames e pela implementação do programa.
  • Articulação com o PPRA: O PCMSO deve estar articulado com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), garantindo uma abordagem integrada de saúde e segurança.

A NR 07 é vital para a proteção da saúde dos trabalhadores, estabelecendo um programa sistemático de controle médico que visa prevenir doenças ocupacionais e promover a saúde no ambiente de trabalho.

NR 08 – Edificações

A NR 08 estabelece requisitos técnicos mínimos para as edificações, garantindo condições de segurança e conforto aos trabalhadores.

Principais Aspectos

  • Condições Estruturais: Define que as edificações devem possuir resistência estrutural adequada, evitando riscos de desabamentos ou acidentes.
  • Conforto Ambiental: Estabelece requisitos para iluminação, ventilação, conforto térmico e acústico nas edificações.
  • Segurança nas Instalações: Regulamenta aspectos de segurança nas instalações elétricas, hidráulicas e de combate a incêndio.
  • Acessibilidade: As edificações devem garantir acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A NR 08 assegura que as edificações ofereçam um ambiente de trabalho seguro e confortável, contribuindo para a saúde e bem-estar dos trabalhadores.

NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

A NR 09 regulamenta a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que visa antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho.

Principais Aspectos

  • Objetivo do PPRA: Estabelecer ações para a melhoria contínua das condições de trabalho, prevenindo a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos.
  • Etapas do PPRA: Inclui antecipação e reconhecimento dos riscos, avaliação dos riscos, controle dos riscos, monitoramento da exposição e registro das ações.
  • Documentação: Exige a elaboração e manutenção do documento-base do PPRA, que deve ser revisado anualmente e estar disponível para consulta.
  • Articulação com o PCMSO: O PPRA deve ser articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), garantindo uma abordagem integrada de saúde e segurança.

A NR 09 é fundamental para a prevenção de riscos ambientais no trabalho, promovendo a saúde e segurança dos trabalhadores através de um programa sistemático de gestão de riscos.

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Introdução

A NR 10 estabelece os requisitos e condições mínimas de segurança para instalações elétricas e serviços com eletricidade. Seu objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com instalações elétricas.

Principais Aspectos

  • Medidas de Controle: A NR 10 exige a implementação de medidas de controle de riscos elétricos, como sistemas de aterramento, dispositivos de proteção e procedimentos operacionais seguros.
  • Treinamento: Os trabalhadores devem receber treinamentos específicos, tanto básico quanto complementar, dependendo das atividades que realizam.
  • Documentação: Exige a elaboração de documentos como o Prontuário das Instalações Elétricas, contendo esquemas unifilares atualizados, especificações dos equipamentos e procedimentos de segurança.
  • Equipamentos de Proteção: Define a necessidade de utilização de EPIs específicos para a atividade, como luvas isolantes, capacetes e roupas apropriadas.
  • Responsabilidade Técnica: As atividades em instalações elétricas devem ser supervisionadas por profissionais habilitados.

A NR 10 é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores em atividades que envolvem eletricidade, prevenindo acidentes graves e garantindo um ambiente de trabalho mais seguro.

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

A NR 11 regulamenta a segurança no transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, garantindo condições adequadas para prevenir acidentes e doenças relacionadas a essas atividades.

Principais Aspectos

  • Equipamentos e Acessórios: Define requisitos para o uso seguro de equipamentos de movimentação de materiais, como empilhadeiras, guindastes e talhas.
  • Capacitação dos Trabalhadores: Exige treinamento específico para os trabalhadores que operam equipamentos de movimentação e transporte de materiais.
  • Sinalização e Identificação: Estabelece a necessidade de sinalização adequada e identificação dos materiais, especialmente os perigosos.
  • Armazenagem Segura: Define normas para a armazenagem segura de materiais, prevenindo riscos de acidentes como desmoronamento e incêndio.
  • Manuseio Manual: Inclui diretrizes para o manuseio manual de cargas, prevenindo lesões musculoesqueléticas.

A NR 11 é essencial para garantir a segurança nas atividades de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, prevenindo acidentes e promovendo a saúde dos trabalhadores envolvidos nessas operações.

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A NR 12 estabelece medidas de segurança para a utilização de máquinas e equipamentos, prevenindo acidentes e doenças do trabalho.

Principais Aspectos

  • Proteções e Dispositivos de Segurança: Define a necessidade de proteções físicas, dispositivos de segurança e sinalizações para máquinas e equipamentos.
  • Layout e Instalação: Estabelece normas para o layout e a instalação segura de máquinas e equipamentos, garantindo espaço adequado e acessibilidade.
  • Manutenção e Inspeção: Requer a realização de manutenção regular e inspeções periódicas para assegurar o funcionamento seguro das máquinas e equipamentos.
  • Capacitação dos Trabalhadores: Exige treinamento adequado para os trabalhadores que operam ou realizam manutenção em máquinas e equipamentos.
  • Manual de Instruções: Obriga a disponibilização de manuais de instruções em português, detalhando os procedimentos seguros de operação e manutenção.

A NR 12 é fundamental para prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores que operam ou mantêm máquinas e equipamentos, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações

A NR 13 regulamenta a operação e manutenção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, garantindo a segurança dos trabalhadores que operam esses equipamentos.

Principais Aspectos

  • Inspeção e Manutenção: Estabelece a necessidade de inspeções periódicas e manutenção regular de caldeiras, vasos de pressão e tubulações para garantir sua integridade e segurança.
  • Capacitação: Exige a capacitação específica dos operadores de caldeiras e vasos de pressão, com cursos reconhecidos e atualizações periódicas.
  • Documentação: Requer a manutenção de registros detalhados de inspeções, manutenções e treinamentos, além de documentos como o prontuário de instalações.
  • Sistemas de Segurança: Define a implementação de sistemas de segurança, como válvulas de alívio e dispositivos de monitoramento, para prevenir acidentes.
  • Plano de Emergência: Obriga a elaboração de um plano de emergência para situações de risco envolvendo caldeiras, vasos de pressão e tubulações.

A NR 13 é crucial para garantir a segurança na operação e manutenção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, prevenindo acidentes graves e protegendo a integridade dos trabalhadores.

NR 14 – Fornos

A NR 14 define as condições de segurança para a operação de fornos industriais, garantindo a proteção dos trabalhadores contra riscos associados ao calor, pressão e materiais perigosos.

Principais Aspectos

  • Segurança na Operação: Estabelece medidas de segurança na operação de fornos, incluindo sistemas de ventilação, dispositivos de controle de temperatura e proteção contra explosões.
  • Manutenção e Inspeção: Requer inspeções regulares e manutenção preventiva para garantir o funcionamento seguro dos fornos.
  • Proteção Individual: Define a necessidade de uso de EPIs específicos, como roupas térmicas e protetores faciais, para proteger os trabalhadores contra queimaduras e outros riscos.
  • Capacitação dos Trabalhadores: Exige treinamento específico para os operadores de fornos, abrangendo procedimentos seguros de operação e manutenção.
  • Plano de Emergência: Obriga a implementação de um plano de emergência para lidar com incidentes envolvendo fornos, incluindo procedimentos de evacuação e combate a incêndios.

A NR 14 é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores que operam fornos industriais, prevenindo acidentes e promovendo um ambiente de trabalho seguro.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

A NR 15 estabelece os limites de tolerância para exposição a agentes nocivos à saúde, caracterizando as atividades e operações insalubres e definindo medidas de proteção.

Principais Aspectos

  • Limites de Tolerância: Define os limites de exposição para agentes físicos, químicos e biológicos, como ruído, calor, substâncias tóxicas e agentes infecciosos.
  • Adicional de Insalubridade: Estabelece o direito ao adicional de insalubridade para trabalhadores expostos a condições insalubres, com base no grau de insalubridade.
  • Medidas de Controle: Exige a implementação de medidas de controle para reduzir a exposição a agentes nocivos, como ventilação, isolamento de fontes de risco e uso de EPIs.
  • Avaliação e Monitoramento: Requer avaliações periódicas e monitoramento contínuo das condições de trabalho para garantir o cumprimento dos limites de tolerância.
  • Laudos Técnicos: Obriga a elaboração de laudos técnicos por profissionais habilitados para caracterizar e quantificar as condições de insalubridade.

A NR 15 é fundamental para proteger a saúde dos trabalhadores expostos a condições insalubres, estabelecendo limites de tolerância e medidas de proteção adequadas.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

A NR 16 regulamenta as atividades e operações perigosas, definindo critérios para a caracterização e concessão de adicional de periculosidade aos trabalhadores expostos a riscos acentuados.

Principais Aspectos

  • Caracterização de Periculosidade: Define as atividades e operações que são consideradas perigosas, como aquelas que envolvem explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes, eletricidade e segurança pessoal.
  • Adicional de Periculosidade: Estabelece o direito ao adicional de periculosidade para trabalhadores expostos a condições perigosas, geralmente correspondente a 30% do salário.
  • Medidas de Segurança: Exige a implementação de medidas de segurança específicas para minimizar os riscos associados a atividades perigosas, incluindo procedimentos operacionais e uso de EPIs.
  • Treinamento: Obriga a capacitação dos trabalhadores envolvidos em atividades perigosas, garantindo que estejam cientes dos riscos e das medidas de proteção necessárias.
  • Laudos Técnicos: Necessidade de laudos técnicos elaborados por profissionais habilitados para caracterizar e quantificar as condições de periculosidade.

A NR 16 é essencial para garantir a proteção dos trabalhadores que realizam atividades perigosas, definindo medidas de segurança e compensações financeiras adequadas.

NR 17 – Ergonomia

A NR 17 estabelece parâmetros para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando à ergonomia e conforto.

Principais Aspectos

  • Organização do Trabalho: Define diretrizes para a organização do trabalho, incluindo a adequação das tarefas às capacidades e limitações dos trabalhadores.
  • Mobiliário e Equipamentos: Estabelece requisitos ergonômicos para mobiliário e equipamentos, garantindo conforto e prevenindo lesões.
  • Condições Ambientais: Define padrões para iluminação, ventilação, conforto térmico e acústico no ambiente de trabalho.
  • Programas de Ergonomia: Requer a implementação de programas de ergonomia para identificar e corrigir problemas ergonômicos no local de trabalho.
  • Capacitação: Obriga a capacitação dos trabalhadores e gestores em princípios ergonômicos e boas práticas de trabalho.

A NR 17 é crucial para promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, prevenindo lesões e aumentando a eficiência através da adaptação ergonômica do ambiente de trabalho.

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NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

A NR 18 define as diretrizes de segurança e saúde no trabalho específicas para a indústria da construção, garantindo a proteção dos trabalhadores em todas as etapas da obra.

Principais Aspectos

  • Planejamento e Organização: Estabelece a necessidade de planejamento e organização das atividades de construção com foco na segurança e saúde.
  • Canteiro de Obras: Define requisitos para a instalação e manutenção de canteiros de obras, incluindo áreas de vivência, sinalização e circulação.
  • Equipamentos de Proteção Coletiva: Obriga a implementação de equipamentos de proteção coletiva (EPCs) como guarda-corpos, redes de proteção e plataformas de trabalho.
  • Capacitação e Treinamento: Exige treinamento específico para os trabalhadores da construção, abordando riscos e medidas de prevenção.
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT): Requer a elaboração e implementação do PCMAT para obras com mais de 20 trabalhadores.

A NR 18 é vital para a segurança na indústria da construção, estabelecendo normas e práticas que protegem os trabalhadores e promovem um ambiente de trabalho seguro.

NR 19 – Explosivos

A NR 19 regulamenta a fabricação, armazenamento, transporte, manuseio e utilização de explosivos, garantindo a segurança dos trabalhadores e do ambiente.

Principais Aspectos

  • Segurança na Fabricação: Define normas para a fabricação segura de explosivos, incluindo equipamentos e procedimentos de segurança.
  • Armazenamento Seguro: Estabelece requisitos para o armazenamento de explosivos, prevenindo riscos de explosão e incêndio.
  • Transporte: Regulamenta o transporte seguro de explosivos, exigindo veículos adequados e sinalização específica.
  • Manuseio e Utilização: Define procedimentos seguros para o manuseio e utilização de explosivos, incluindo o uso de EPIs e medidas de prevenção de acidentes.
  • Treinamento: Exige treinamento específico para os trabalhadores que lidam com explosivos, garantindo que estejam cientes dos riscos e das práticas de segurança.

A NR 19 é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos com explosivos, prevenindo acidentes graves e protegendo a integridade física dos profissionais.

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

A NR 20 estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, prevenindo acidentes e protegendo os trabalhadores contra riscos de incêndios e explosões.

Principais Aspectos

  • Classificação de Inflamáveis e Combustíveis: Define a classificação dos produtos inflamáveis e combustíveis de acordo com suas propriedades físico-químicas.
  • Projeto e Instalação: Estabelece normas para o projeto, construção e instalação de sistemas de armazenamento e manipulação de inflamáveis e combustíveis.
  • Operação Segura: Define procedimentos operacionais seguros para a manipulação, transporte e armazenamento desses produtos.
  • Plano de Emergência: Requer a elaboração de planos de emergência e combate a incêndios, incluindo treinamentos e simulados periódicos.
  • Capacitação e Treinamento: Exige treinamento específico para os trabalhadores que lidam com inflamáveis e combustíveis, abordando os riscos e medidas de prevenção.
  • Inspeção e Manutenção: Requer inspeções regulares e manutenção preventiva de instalações e equipamentos utilizados com inflamáveis e combustíveis.

A NR 20 é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores que lidam com inflamáveis e combustíveis, prevenindo acidentes graves e protegendo a integridade física dos profissionais.

NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto

A NR 21 define as condições de segurança para trabalhos realizados a céu aberto, protegendo os trabalhadores contra os riscos associados a essas atividades.

Principais Aspectos

  • Abrigos e Instalações: Estabelece a necessidade de abrigos adequados para proteger os trabalhadores contra intempéries, como sol, chuva e vento.
  • Água Potável: Requer a disponibilização de água potável em quantidade suficiente para os trabalhadores.
  • Saneamento: Define a necessidade de instalações sanitárias adequadas próximas ao local de trabalho.
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Estabelece a obrigatoriedade do uso de EPIs específicos para atividades a céu aberto, como chapéus, óculos de proteção e protetores solares.
  • Planejamento e Organização: Requer o planejamento adequado das atividades, considerando os riscos ambientais e a saúde dos trabalhadores.

A NR 21 é crucial para garantir a segurança e o conforto dos trabalhadores que realizam atividades a céu aberto, estabelecendo normas e práticas que protegem os trabalhadores contra os riscos ambientais.

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

A NR 22 regulamenta a segurança e saúde ocupacional na mineração, protegendo os trabalhadores contra os riscos associados às atividades de mineração.

Principais Aspectos

  • Planejamento e Organização: Define a necessidade de planejamento e organização das atividades de mineração com foco na segurança e saúde dos trabalhadores.
  • Sistemas de Ventilação: Requer a implementação de sistemas de ventilação adequados nas minas para garantir a qualidade do ar e prevenir explosões de gases.
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Estabelece a obrigatoriedade do uso de EPIs específicos para atividades de mineração, como capacetes, máscaras respiratórias e roupas de proteção.
  • Treinamento e Capacitação: Exige treinamento específico para os trabalhadores da mineração, abordando os riscos e as medidas de prevenção.
  • Plano de Emergência: Requer a elaboração de planos de emergência para situações como desmoronamentos, incêndios e explosões.

A NR 22 é essencial para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores na mineração, estabelecendo normas e práticas que protegem os trabalhadores e promovem um ambiente de trabalho seguro.

NR 23 – Proteção Contra Incêndios

A NR 23 estabelece medidas de proteção contra incêndios nos locais de trabalho, garantindo a segurança dos trabalhadores e a integridade das instalações.

Principais Aspectos

  • Prevenção de Incêndios: Define medidas preventivas para evitar a ocorrência de incêndios, incluindo a manutenção de instalações elétricas e o armazenamento adequado de materiais inflamáveis.
  • Sistemas de Alarme e Extinção: Requer a instalação de sistemas de alarme e extinção de incêndios, como alarmes sonoros, extintores, hidrantes e sprinklers.
  • Sinalização e Rotas de Fuga: Estabelece a necessidade de sinalização adequada e rotas de fuga desobstruídas, garantindo a evacuação segura dos trabalhadores em caso de incêndio.
  • Treinamento e Simulados: Exige treinamento regular dos trabalhadores em procedimentos de emergência e a realização de simulados periódicos de evacuação.
  • Plano de Emergência: Requer a elaboração de planos de emergência específicos para incêndios, incluindo a designação de brigadas de incêndio.

A NR 23 é vital para garantir a proteção contra incêndios nos locais de trabalho, estabelecendo medidas preventivas e de resposta rápida para proteger os trabalhadores e as instalações.

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

A NR 24 define as condições sanitárias e de conforto que devem ser oferecidas aos trabalhadores nos locais de trabalho, garantindo um ambiente saudável e confortável.

Principais Aspectos

  • Instalações Sanitárias: Requer a disponibilização de instalações sanitárias adequadas, incluindo banheiros, lavatórios e chuveiros, conforme o número de trabalhadores.
  • Água Potável: Estabelece a obrigatoriedade de fornecer água potável em quantidade suficiente e de fácil acesso para todos os trabalhadores.
  • Refeitórios e Áreas de Descanso: Define normas para a instalação de refeitórios e áreas de descanso, garantindo conforto durante as pausas.
  • Higiene e Limpeza: Estabelece requisitos para a manutenção da higiene e limpeza das instalações sanitárias e áreas comuns.
  • Condições de Ventilação e Iluminação: Requer condições adequadas de ventilação e iluminação nos locais de trabalho, assegurando um ambiente saudável e seguro.

A NR 24 é essencial para garantir condições sanitárias e de conforto adequadas nos locais de trabalho, promovendo a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

NR 25 – Resíduos Industriais

A NR 25 regulamenta a gestão e disposição de resíduos industriais, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores e a proteção do meio ambiente.

Principais Aspectos

  • Classificação de Resíduos: Define a classificação dos resíduos industriais de acordo com suas características e riscos potenciais.
  • Armazenamento e Manuseio: Estabelece normas para o armazenamento e manuseio seguro de resíduos industriais, prevenindo contaminações e acidentes.
  • Disposição Final: Requer a disposição final adequada dos resíduos, conforme a legislação ambiental vigente, incluindo reciclagem, incineração e aterros sanitários.
  • Controle e Monitoramento: Exige o controle e monitoramento contínuo dos processos de gestão de resíduos, garantindo a conformidade com as normas de segurança e ambientais.
  • Treinamento: Requer treinamento específico para os trabalhadores envolvidos na gestão de resíduos, abordando os riscos e medidas de prevenção.

A NR 25 é fundamental para a gestão segura e adequada dos resíduos industriais, protegendo a saúde dos trabalhadores e o meio ambiente.

NR 26 – Sinalização de Segurança

A NR 26 estabelece a sinalização de segurança a ser utilizada nos locais de trabalho para prevenção de acidentes e orientação dos trabalhadores.

Principais Aspectos

  • Cores de Segurança: Define o uso de cores específicas para a sinalização de segurança, como vermelho para perigo, amarelo para alerta e verde para segurança.
  • Sinalização de Áreas: Requer a sinalização de áreas perigosas, rotas de fuga, equipamentos de emergência e locais de armazenamento de materiais perigosos.
  • Símbolos e Pictogramas: Estabelece a utilização de símbolos e pictogramas padronizados para comunicar riscos e orientações de segurança de forma clara e compreensível.
  • Manutenção e Visibilidade: Exige a manutenção regular e a visibilidade adequada da sinalização de segurança, garantindo sua eficácia.
  • Treinamento: Requer treinamento dos trabalhadores sobre o significado e a importância da sinalização de segurança no ambiente de trabalho.

A NR 26 é essencial para a prevenção de acidentes e a orientação dos trabalhadores, utilizando sinalização de segurança eficaz e padronizada.

NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (Revogada)

REVOGADA

A NR 27 regulamentava o registro profissional dos Técnicos de Segurança do Trabalho, estabelecendo os procedimentos e requisitos para a obtenção do registro, que era necessário para o exercício da profissão. A norma detalhava as responsabilidades dos técnicos, as exigências de qualificação e a documentação necessária para o registro junto ao Ministério do Trabalho.

Razões para a Revogação da NR 27

A NR 27 foi oficialmente revogada pela Portaria SIT n.º 262, de 29 de maio de 2008. A revogação dessa norma teve como principais motivos a simplificação de processos burocráticos e a necessidade de atualização e modernização da legislação trabalhista. Abaixo estão algumas das razões detalhadas para a revogação:

  1. Simplificação Administrativa:
    • Redução da burocracia envolvida no processo de registro profissional.
    • Agilidade nos procedimentos para que os técnicos pudessem iniciar suas atividades profissionais mais rapidamente.
  2. Atualização das Normas:
    • A necessidade de alinhar a regulamentação profissional com as novas diretrizes e políticas educacionais e laborais.
    • Modernização dos requisitos de qualificação e experiência para os técnicos de segurança do trabalho, refletindo melhor as exigências do mercado atual.
  3. Integração com Outras Normas:
    • A revogação permitiu a integração e harmonização com outras normas de saúde e segurança no trabalho, evitando sobreposição e redundância de regulamentações.
    • A função e a responsabilidade dos técnicos de segurança do trabalho passaram a ser regidas por outras normas, como a NR 04 (SESMT), que já estabeleciam os requisitos para os profissionais de segurança no trabalho.
  4. Eficiência e Eficácia:
    • A eliminação de processos redundantes e a simplificação das exigências contribuiu para uma gestão mais eficiente das atividades relacionadas à segurança do trabalho.
    • Melhor aproveitamento dos recursos administrativos do Ministério do Trabalho, permitindo foco em outras áreas críticas de segurança e saúde ocupacional.

A revogação da NR 27 foi um passo significativo para a simplificação e modernização da regulamentação dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Brasil. Ao eliminar exigências burocráticas e integrar os requisitos com outras normas, a revogação buscou facilitar o processo de registro profissional e garantir que as normas de segurança do trabalho sejam mais eficientes e eficazes. A função e importância dos técnicos de segurança do trabalho continuam sendo reconhecidas e reguladas por outras NRs, assegurando a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.

NR 28 – Fiscalização e Penalidades

A NR 28 define os critérios para a fiscalização do cumprimento das Normas Regulamentadoras e estabelece as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.

Principais Aspectos

  • Fiscalização: Estabelece que a fiscalização das condições de trabalho é responsabilidade dos Auditores Fiscais do Trabalho, que têm autoridade para inspecionar locais de trabalho e verificar a conformidade com as NRs.
  • Penalidades: Define as penalidades para infrações às NRs, que podem incluir multas, interdições e embargos de estabelecimentos, setores ou equipamentos.
  • Cálculo das Multas: Detalha o processo de cálculo das multas, levando em consideração a gravidade da infração, o número de empregados e o porte da empresa.
  • Defesa e Recursos: Estabelece os procedimentos para a defesa e recursos administrativos que podem ser apresentados pelas empresas em caso de autuação.

A NR 28 é essencial para garantir a conformidade com as Normas Regulamentadoras, impondo penalidades para infrações e incentivando as empresas a manter um ambiente de trabalho seguro e saudável.

NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

A NR 29 regulamenta a segurança e saúde no trabalho portuário, garantindo a proteção dos trabalhadores envolvidos em operações portuárias.

Principais Aspectos

  • Planejamento e Organização: Define a necessidade de planejamento e organização das atividades portuárias com foco na segurança e saúde dos trabalhadores.
  • Equipamentos de Proteção: Estabelece a obrigatoriedade do uso de EPIs específicos para atividades portuárias, como capacetes, luvas, coletes salva-vidas e calçados de segurança.
  • Sinalização e Iluminação: Requer a implementação de sinalização adequada e iluminação suficiente nas áreas de trabalho portuário.
  • Treinamento e Capacitação: Exige treinamento específico para os trabalhadores portuários, abordando os riscos e as medidas de prevenção.
  • Emergências e Primeiros Socorros: Obriga a disponibilização de equipamentos de emergência e primeiros socorros, além de pessoal treinado para atuar em situações de emergência.

A NR 29 é crucial para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores portuários, estabelecendo normas e práticas que protegem os trabalhadores e promovem um ambiente de trabalho seguro.

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

A NR 30 estabelece as condições de segurança e saúde no trabalho aquaviário, protegendo os trabalhadores que atuam em embarcações e instalações offshore.

Principais Aspectos

  • Equipamentos de Segurança: Define a obrigatoriedade de uso de EPIs específicos para atividades aquaviárias, como coletes salva-vidas, roupas de proteção e dispositivos de flutuação.
  • Treinamento: Exige treinamento específico para os trabalhadores aquaviários, abordando os riscos específicos do ambiente aquático e as medidas de prevenção.
  • Condições de Trabalho: Estabelece normas para as condições de trabalho em embarcações, incluindo alojamentos, alimentação, higiene e conforto.
  • Procedimentos de Emergência: Requer a elaboração de planos de emergência para situações como incêndios, naufrágios e derramamento de substâncias perigosas.
  • Saúde Ocupacional: Define a necessidade de programas de saúde ocupacional específicos para trabalhadores aquaviários, incluindo exames médicos periódicos.

A NR 30 é vital para a segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários, estabelecendo normas e práticas que protegem os trabalhadores em ambientes marítimos e offshore.

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

A NR 31 define as diretrizes de segurança e saúde no trabalho específicas para os setores da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

Principais Aspectos

  • Planejamento e Organização: Estabelece a necessidade de planejamento e organização das atividades agrícolas com foco na segurança e saúde dos trabalhadores.
  • Equipamentos de Proteção: Define a obrigatoriedade do uso de EPIs específicos para atividades agrícolas, como luvas, botas, chapéus e máscaras.
  • Condições de Trabalho: Requer a implementação de condições adequadas de trabalho, incluindo alojamentos, alimentação e higiene.
  • Treinamento e Capacitação: Exige treinamento específico para os trabalhadores rurais, abordando os riscos e as medidas de prevenção.
  • Programas de Prevenção: Obriga a elaboração e implementação de programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, específicos para o setor agrícola.

A NR 31 é essencial para a segurança e saúde dos trabalhadores rurais, estabelecendo normas e práticas que protegem os trabalhadores e promovem um ambiente de trabalho seguro.

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

A NR 32 regulamenta a segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde, protegendo os trabalhadores contra riscos biológicos, químicos, físicos e ergonômicos.

Principais Aspectos

  • Riscos Biológicos: Define medidas de controle e prevenção de riscos biológicos, incluindo o uso de EPIs e procedimentos de higiene.
  • Riscos Químicos: Estabelece normas para o manuseio, armazenamento e descarte de produtos químicos em estabelecimentos de saúde.
  • Riscos Físicos: Requer a implementação de medidas de controle de riscos físicos, como radiações e ruídos.
  • Ergonomia: Define diretrizes ergonômicas para a organização do trabalho em serviços de saúde, prevenindo lesões e doenças ocupacionais.
  • Capacitação e Treinamento: Exige treinamento específico para os trabalhadores da saúde, abordando os riscos e as medidas de prevenção.

A NR 32 é vital para a segurança e saúde dos trabalhadores da área da saúde, estabelecendo normas e práticas que protegem os profissionais e promovem um ambiente de trabalho seguro e saudável.

NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

A NR 33 estabelece os requisitos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que realizam atividades em espaços confinados.

Principais Aspectos

  • Identificação e Classificação: Define os critérios para identificação e classificação de espaços confinados.
  • Permissão de Entrada: Requer a emissão de Permissão de Entrada e Trabalho (PET) antes do início das atividades em espaços confinados.
  • Monitoramento: Estabelece a necessidade de monitoramento contínuo das condições atmosféricas dentro dos espaços confinados.
  • Equipamentos de Segurança: Define a obrigatoriedade do uso de EPIs e outros equipamentos de segurança específicos para trabalhos em espaços confinados.
  • Treinamento e Capacitação: Exige treinamento específico para os trabalhadores e supervisores que realizam atividades em espaços confinados.

A NR 33 é crucial para garantir a segurança dos trabalhadores que operam em espaços confinados, prevenindo acidentes e promovendo um ambiente de trabalho seguro.

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

A NR 34 regulamenta as condições e o meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval, garantindo a segurança dos trabalhadores envolvidos nessas atividades.

Principais Aspectos

  • Planejamento e Organização: Estabelece a necessidade de planejamento e organização das atividades de construção e reparação naval com foco na segurança e saúde dos trabalhadores.
  • Equipamentos de Proteção Coletiva: Requer a implementação de equipamentos de proteção coletiva (EPCs) específicos para a indústria naval.
  • Treinamento e Capacitação: Exige treinamento específico para os trabalhadores da construção e reparação naval, abordando os riscos e as medidas de prevenção.
  • Inspeção e Manutenção: Requer inspeções regulares e manutenção preventiva dos equipamentos e instalações.
  • Programas de Prevenção: Obriga a elaboração e implementação de programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais específicos para a indústria naval.

A NR 34 é essencial para a segurança e saúde dos trabalhadores na indústria da construção e reparação naval, estabelecendo normas e práticas que protegem os trabalhadores e promovem um ambiente de trabalho seguro.

NR 35 – Trabalho em Altura

A NR 35 define os requisitos mínimos para a proteção dos trabalhadores que realizam atividades em altura, ou seja, aquelas executadas acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda.

Principais Aspectos

  • Planejamento e Organização: Todas as atividades em altura devem ser planejadas, organizadas e executadas de forma a garantir a segurança dos trabalhadores.
  • Treinamento: É obrigatório o treinamento dos trabalhadores, com conteúdo programático que aborde técnicas de trabalho, normas regulamentadoras e práticas de segurança.
  • Equipamentos de Proteção: Uso de EPIs específicos, como cintos de segurança, talabartes, linhas de vida e outros dispositivos de ancoragem.
  • Medidas de Proteção Coletiva: Implementação de medidas como guarda-corpos, redes de proteção e plataformas de trabalho seguro.
  • Procedimentos de Resgate: Definição de procedimentos e equipamentos para resgate em caso de queda.

A NR 35 é crucial para a segurança dos trabalhadores que atuam em alturas, prevenindo acidentes e garantindo que todas as atividades sejam realizadas de maneira segura e eficiente.

NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

A NR 36 define medidas de segurança e saúde específicas para trabalhadores em empresas de abate e processamento de carnes e derivados, visando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Principais Aspectos

  • Ergonomia: Estabelece normas ergonômicas para as atividades de abate e processamento de carnes, prevenindo lesões e doenças ocupacionais.
  • Higiene e Segurança: Define requisitos de higiene e segurança para o manuseio de carnes e derivados, incluindo uso de EPIs e procedimentos de limpeza.
  • Condições de Trabalho: Requer a implementação de condições adequadas de trabalho, incluindo controle de temperatura, ventilação e iluminação.
  • Treinamento e Capacitação: Exige treinamento específico para os trabalhadores do setor de abate e processamento de carnes, abordando os riscos e as medidas de prevenção.
  • Programas de Prevenção: Obriga a elaboração e implementação de programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais específicos para o setor.

A NR 36 é crucial para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em empresas de abate e processamento de carnes e derivados, estabelecendo normas e práticas que protegem os trabalhadores e promovem um ambiente de trabalho seguro.

As Normas Regulamentadoras são a base para um ambiente de trabalho seguro e saudável, refletindo o compromisso com a proteção e bem-estar dos trabalhadores. Ao seguir e implementar essas normas, as empresas não só cumprem suas obrigações legais, mas também promovem uma cultura de segurança e prevenção que beneficia todos os envolvidos. 

Esperamos que este guia tenha proporcionado uma compreensão clara e abrangente das NRs, destacando sua relevância e aplicação prática. Continue explorando nossos artigos para aprofundar seu conhecimento e garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as melhores práticas de segurança e saúde no trabalho. Juntos, podemos construir ambientes de trabalho mais seguros e produtivos para todos.

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