Introdução
A gestão de saúde e segurança no trabalho (SST) no Brasil passou por uma transformação significativa nos últimos anos, impulsionada pela modernização das Normas Regulamentadoras (NRs). O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), introduzido pela nova redação da NR-1, tornou-se o eixo central dessa mudança, exigindo das empresas uma abordagem mais sistêmica, integrada e proativa na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Com a substituição definitiva do antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o PGR não apenas redefine a forma como os riscos são identificados e tratados no ambiente de trabalho, mas também fortalece a articulação com outros instrumentos fundamentais de SST, como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e os dispositivos das NRs 7 e 5.
Neste artigo, vamos analisar detalhadamente como o PGR se integra a esses elementos — explorando sua função estratégica na construção de ambientes mais seguros e saudáveis, o papel de cada programa ou comissão envolvida, os benefícios de uma gestão coordenada e os riscos associados à falta de integração. A proposta é oferecer uma visão completa, técnica e prática para que empresários, profissionais de SST e gestores compreendam e apliquem corretamente os requisitos legais e operacionais que garantem a conformidade e a prevenção efetiva no local de trabalho.
O que é o PGR e qual seu papel na gestão de SST
Revisão técnica do conceito de PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), representa uma mudança de paradigma na abordagem da saúde e segurança do trabalho no Brasil. Ao contrário do antigo PPRA, que se limitava à identificação e controle de riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), o PGR adota uma visão ampliada e integrada, abarcando todos os tipos de riscos ocupacionais — incluindo riscos ergonômicos e mecânicos, por exemplo — com foco na gestão contínua e preventiva.
De acordo com as atualizações da NR-1 (Portaria SEPRT nº 6.730/2020 e revisões posteriores), o PGR é obrigatório para todas as empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salvo exceções previstas para microempresas e empresas de pequeno porte sem riscos identificáveis.
A principal finalidade do PGR é garantir que a organização desenvolva e mantenha um sistema eficaz de identificação de perigos, avaliação de riscos e implementação de medidas de controle compatíveis com a realidade da atividade exercida. Mais do que um documento, o PGR deve ser visto como uma ferramenta viva de gestão da SST — continuamente revisado, monitorado e adaptado.
A norma incorpora conceitos modernos de gerenciamento de riscos baseados na ISO 45001 e nas convenções da OIT, estabelecendo uma ponte entre a legislação brasileira e os padrões internacionais de segurança ocupacional. Isso fortalece o papel do PGR como pilar central de uma gestão integrada, estratégica e orientada à prevenção de incidentes.
TABELA 1 – Diferenças entre PPRA e PGR
Critério | PPRA (Antigo) | PGR (Atual) |
---|---|---|
Base Legal | NR-9 (revogada) | NR-1 (vigente – Portaria nº 6.730/2020 e atualizações de 2024/2025) |
Abrangência dos riscos | Agentes físicos, químicos e biológicos | Todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos) |
Estrutura documental | Texto técnico simples, sem estrutura padronizada | Inventário de Riscos Ocupacionais + Plano de Ação |
Integração com outros programas | Isolado, com pouca interação com o PCMSO ou CIPA | Integrado ao PCMSO, CIPA, eSocial, LTCAT, GRO |
Atualização obrigatória | Sem exigência clara de atualização contínua | Gestão contínua e revisões obrigatórias a cada mudança nos riscos |
Exigência de participação dos trabalhadores | Não era explícita | Estimula participação ativa, especialmente via CIPA |

Estrutura do PGR
O PGR é composto por dois componentes fundamentais e obrigatórios:
1. Inventário de Riscos Ocupacionais
Documento que reúne o levantamento detalhado dos perigos existentes nos ambientes de trabalho, sua respectiva avaliação (qualitativa ou quantitativa) e a classificação do nível de risco conforme critérios técnicos e legais. Deve conter:
- Identificação dos perigos por atividade/setor;
- Avaliação da exposição dos trabalhadores;
- Probabilidade e severidade dos danos potenciais;
- Indicação de medidas de controle existentes e pendentes.
2. Plano de Ação
Com base no inventário, o plano de ação descreve as medidas preventivas e corretivas que deverão ser implementadas para eliminar ou controlar os riscos identificados. Ele define:
- As ações preventivas priorizadas por risco;
- Os responsáveis pela execução;
- Os prazos e indicadores de acompanhamento.
O PGR deve estar diretamente integrado a outros documentos e programas da empresa, como o PCMSO (NR-7), o LTCAT (para fins previdenciários), os dados enviados ao eSocial e as análises realizadas pela CIPA. Essa integração garante uma gestão unificada e eficaz dos riscos e da saúde ocupacional, aumentando a eficácia das ações preventivas e fortalecendo a cultura de segurança no ambiente de trabalho.
Relação entre PGR e PCMSO (NR-7)
O que é o PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), instituído pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), é uma ferramenta obrigatória para todas as empresas que possuam trabalhadores regidos pela CLT. Sua finalidade é promover e preservar a saúde dos trabalhadores a partir de uma abordagem preventiva, por meio de exames médicos clínicos e complementares, realizados de forma periódica e com base nos riscos ocupacionais aos quais os empregados estão expostos.
O PCMSO deve ser elaborado e executado sob responsabilidade de um médico do trabalho, e deve manter registro organizado dos exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais. Esses exames são essenciais para monitorar o impacto dos riscos ocupacionais sobre a saúde dos colaboradores ao longo do tempo.
A NR-7 (revisada pelas Portarias nº 6.734/2020 e posteriores) deixa claro que o PCMSO deve estar totalmente alinhado ao PGR — que, por sua vez, é responsável por apontar quais riscos existem no ambiente e nas atividades desenvolvidas pela empresa.

Como o PGR alimenta o PCMSO
A relação entre o PGR e o PCMSO é de interdependência funcional. O Inventário de Riscos Ocupacionais presente no PGR serve como base técnica para a elaboração do PCMSO. A identificação de perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou mecânicos no PGR determina diretamente os exames e avaliações médicas que deverão ser realizados no âmbito do PCMSO.
Exemplos práticos:
- Se o PGR identifica exposição a ruído excessivo, o PCMSO deve prever a realização de audiometrias periódicas;
- Riscos biológicos, como contato com agentes infecciosos, exigem exames sorológicos específicos;
- Riscos químicos exigem acompanhamento clínico e exames compatíveis com a substância manipulada.
Além disso, o PGR deve fornecer ao médico responsável pelo PCMSO informações atualizadas sobre mudanças nos ambientes de trabalho, novas atividades exercidas ou qualquer alteração significativa nos níveis de exposição aos riscos. Isso permite que o PCMSO seja revisado e adaptado de forma dinâmica e eficaz.
Integração com o eSocial
Tanto o PGR quanto o PCMSO estão entre os documentos exigidos pelo eSocial, sistema unificado do governo federal que reúne obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. A não conformidade entre as informações do PGR e do PCMSO pode gerar inconsistências nas transmissões ao eSocial, prejudicando a regularidade da empresa perante os órgãos competentes.
A correta integração entre os dois programas também viabiliza o envio estruturado de informações exigidas nos eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco).
Responsabilidades legais da empresa
Cabe ao empregador:
- Assegurar que o PGR e o PCMSO estejam elaborados, atualizados e em conformidade com as normas vigentes;
- Garantir que o médico do trabalho tenha pleno acesso ao inventário de riscos para fundamentar o PCMSO;
- Implementar as medidas de controle recomendadas no plano de ação do PGR e as condutas médicas indicadas nos relatórios do PCMSO;
- Manter os registros e documentos exigidos pela legislação à disposição da fiscalização trabalhista e previdenciária.
Empresas que não estabelecem essa integração incorrem em infrações que podem resultar em multas, autuações, ações civis e até impedimentos fiscais e licitatórios. Além disso, comprometem a saúde dos trabalhadores e a imagem institucional da organização.
Integração entre PGR e CIPA (NR-5)
O que é a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), regulada pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), é um órgão interno das empresas, composto por representantes dos empregados e do empregador, com o objetivo de promover a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Sua existência é obrigatória em empresas com número de empregados e grau de risco compatíveis com os critérios definidos no Quadro I da NR-5. Em empresas que não se enquadram nessa obrigatoriedade, o empregador deve designar um responsável pelas atividades de prevenção.
A CIPA atua de forma contínua na identificação de riscos, sugestão de melhorias e promoção da saúde e segurança dos trabalhadores, por meio de reuniões periódicas, inspeções nos locais de trabalho, participação em investigações de acidentes e colaboração na implementação de medidas preventivas.
Como o PGR envolve a CIPA
O PGR e a CIPA devem atuar de forma integrada. O Inventário de Riscos Ocupacionais, parte central do PGR, representa uma ferramenta técnica essencial para subsidiar as ações da CIPA. A partir da leitura desse documento, os membros da CIPA podem:
- Planejar e direcionar suas inspeções nos ambientes de trabalho;
- Identificar os pontos críticos e priorizar medidas preventivas;
- Participar ativamente da elaboração e revisão do Plano de Ação do PGR;
- Sugerir melhorias com base em sua vivência prática no dia a dia da empresa.
Além disso, a CIPA deve ser consultada quando houver revisões do PGR, mudanças nos processos produtivos ou introdução de novos riscos. Essa participação fortalece o caráter coletivo da gestão de riscos, conforme preconizado pela NR-1, que valoriza a construção de um ambiente de trabalho mais seguro com envolvimento direto dos trabalhadores.
TABELA 2 – Responsabilidades de cada ator na integração PGR – PCMSO – CIPA
Ator | Responsabilidades principais |
---|---|
Empregador | Implementar o PGR; garantir os exames do PCMSO; apoiar e manter a CIPA em funcionamento |
Médico coordenador (PCMSO) | Desenvolver o plano de exames; emitir ASO; alimentar o eSocial com base nos riscos do PGR |
CIPA | Participar da identificação de riscos; propor melhorias; acompanhar ações preventivas |
SESMT (quando houver) | Elaborar documentos técnicos; integrar os programas; orientar a empresa e os trabalhadores |

Papel estratégico da CIPA no sucesso do PGR
A efetividade do PGR está diretamente relacionada à capacidade da organização de incorporar as percepções e experiências dos trabalhadores no processo de gestão de riscos. Nesse contexto, a CIPA exerce um papel estratégico, pois:
- Atua como elo entre os trabalhadores e a gestão da empresa;
- Facilita a comunicação sobre os perigos reais presentes no ambiente de trabalho;
- Propõe ações corretivas ou preventivas que podem ser incluídas no Plano de Ação;
- Ajuda a consolidar a cultura de segurança no ambiente organizacional.
A integração entre o PGR e a CIPA também promove maior legitimidade e comprometimento coletivo com as ações de SST, uma vez que os próprios colaboradores se tornam parte ativa na construção das soluções. Esse engajamento reduz resistências à implantação de medidas corretivas e amplia a adesão às práticas seguras no cotidiano da empresa.
Como a NR-7 e a NR-1 se complementam na prática
A gestão moderna de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) exige uma abordagem sistêmica e integrada. Nesse sentido, as Normas Regulamentadoras nº 1 (NR-1) e nº 7 (NR-7), especialmente após as revisões publicadas até 2025, são pilares centrais que, quando bem harmonizados, asseguram a proteção eficaz dos trabalhadores e a conformidade legal das empresas.
PGR e PCMSO como pilares da prevenção
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigido pela NR-1, tem como função identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais existentes nos ambientes de trabalho. Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7, visa à vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a esses riscos.
Em termos práticos:
- O PGR atua na identificação e gestão dos riscos ambientais e operacionais;
- O PCMSO realiza a monitorização da saúde dos trabalhadores expostos a esses riscos.
Juntos, formam um sistema contínuo de prevenção, onde as informações do ambiente de trabalho (PGR) alimentam diretamente os protocolos médicos de vigilância (PCMSO), e os resultados clínicos retroalimentam as análises de risco do PGR.
NR-1: trata da gestão dos riscos do ambiente e das atividades
A nova NR-1, em vigor após a Portaria SEPRT nº 6.730/2020 e atualizações posteriores, institui o gerenciamento de riscos como requisito geral e estruturante da SST nas empresas. Sua diretriz central é que toda organização deve adotar medidas sistemáticas para antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ocupacionais em todas as suas atividades.
A norma exige:
- Inventário de Riscos atualizado;
- Plano de Ação com responsáveis e prazos;
- Participação de trabalhadores nos processos de gestão;
- Integração do PGR com o eSocial, PCMSO, LTCAT, entre outros documentos legais.
A NR-1 não trata diretamente da saúde clínica do trabalhador, mas estabelece as bases técnicas e organizacionais para que o controle médico (previsto na NR-7) possa ser conduzido de forma eficaz.
NR-7: trata da vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a esses riscos
A NR-7 complementa a NR-1 ao regulamentar como a empresa deve conduzir o monitoramento clínico e médico-ocupacional dos empregados expostos aos riscos previamente identificados no PGR.
Isso inclui:
- Avaliações clínicas iniciais (admissionais);
- Exames periódicos, de mudança de função, retorno ao trabalho e demissionais;
- Exames complementares específicos, conforme os riscos mapeados;
- Relatórios e indicadores de saúde coletivos, como o Relatório Analítico do PCMSO.
O médico responsável pelo PCMSO deve utilizar o Inventário de Riscos Ocupacionais do PGR como base para definir as condutas clínicas e o plano de exames, estabelecendo um ciclo contínuo de prevenção, diagnóstico precoce e controle das doenças ocupacionais.
TABELA 3 – Comparação entre NR-1, NR-7 e NR-5
Norma Regulamentadora | Foco Principal | Documento-chave | Responsável Técnico |
---|---|---|---|
NR-1 | Gestão de riscos ocupacionais | PGR: Inventário + Plano de Ação | Empregador com suporte técnico (SESMT) |
NR-7 | Monitoramento da saúde dos trabalhadores | PCMSO | Médico coordenador |
NR-5 | Participação dos trabalhadores na prevenção | Atas, mapas de risco, inspeções | CIPA (eleita e treinada pela empresa) |
Integração obrigatória
A integração entre NR-1 e NR-7 não é opcional. Ela está formalmente exigida pelas diretrizes das duas normas e reforçada por obrigações no eSocial. Tanto o Inventário de Riscos quanto os eventos de saúde ocupacional enviados ao sistema devem ser coerentes e atualizados, evitando inconsistências que podem gerar penalidades e impactos jurídicos.
Além disso, o próprio Ministério do Trabalho orienta que as empresas adotem um sistema de gestão unificado, onde as informações técnicas, médicas e administrativas estejam alinhadas. Isso evita retrabalho, reduz riscos legais e melhora o desempenho geral em SST.
Riscos de não integrar corretamente
Empresas que não promovem essa integração correm riscos como:
- Elaboração de PCMSO com base em riscos inexistentes ou desatualizados;
- Falhas no envio de eventos ao eSocial (S-2240 e S-2220);
- Autuações por órgãos fiscalizadores devido à incoerência documental;
- Aumento da exposição ocupacional e ausência de diagnóstico precoce;
- Fragilidade jurídica em ações trabalhistas ou cíveis.
A desconexão entre a gestão de riscos e a vigilância médica compromete todo o sistema de prevenção e expõe a empresa a penalidades legais e prejuízos reputacionais.

Benefícios de uma gestão integrada entre PGR, PCMSO e CIPA
A integração entre o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) proporciona uma gestão mais eficiente, preventiva e estratégica da saúde e segurança do trabalho. Mais do que atender exigências legais, essa articulação fortalece a cultura organizacional e contribui para o desempenho sustentável da empresa.
Prevenção efetiva de acidentes e doenças
Ao unir as ações técnicas do PGR, os acompanhamentos médicos do PCMSO e a atuação participativa da CIPA, é possível estabelecer um ciclo contínuo de prevenção. A identificação de perigos, o monitoramento da saúde dos trabalhadores e a participação ativa dos colaboradores na construção de soluções permitem antecipar falhas e agir antes que ocorram acidentes ou doenças.
Essa abordagem reduz não apenas os índices de incidentes, como também os custos com afastamentos, substituições, ações judiciais e perda de produtividade.
Fortalecimento da cultura de segurança
A integração promove um ambiente organizacional em que a saúde e a segurança deixam de ser apenas responsabilidade do setor técnico e passam a ser valores compartilhados por toda a empresa. A presença da CIPA como ponte entre os trabalhadores e a gestão reforça essa cultura, incentivando boas práticas, diálogo contínuo e a melhoria das condições laborais.
Empresas que investem em programas integrados colhem resultados visíveis na motivação, no engajamento e na retenção de talentos.
Conformidade com o eSocial
A gestão integrada facilita o correto envio dos eventos obrigatórios ao eSocial, especialmente os eventos S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) e S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador). Quando os dados do PGR e do PCMSO são construídos de forma conjunta e coerente, evitam-se inconsistências que poderiam resultar em autuações fiscais e problemas trabalhistas.
Além disso, a padronização dos processos e dos registros facilita auditorias internas, fiscalizações do Ministério do Trabalho e certificações ISO.
Reputação organizacional
Empresas que demonstram uma gestão integrada de SST mostram ao mercado, clientes e parceiros que prezam pela ética, responsabilidade social e sustentabilidade das suas operações. Isso fortalece sua imagem institucional e pode ser um diferencial competitivo em processos de licitação, parcerias comerciais e certificações internacionais.
Cuidar da saúde dos trabalhadores é também cuidar da reputação e da longevidade da empresa.
Exemplos por tipo de empresa
A aplicação do PGR, do PCMSO e da atuação da CIPA deve respeitar as particularidades de cada setor econômico e da atividade exercida. A seguir, apresentamos exemplos práticos de como essa integração ocorre em diferentes tipos de empresas, destacando a importância da adaptação às realidades operacionais, aos riscos específicos e à organização do trabalho.
Indústrias
Exemplo: Indústria metalúrgica ou alimentícia
Nesse tipo de ambiente, os riscos ocupacionais são mais evidentes, abrangendo agentes físicos (ruído, calor), químicos (poeiras, vapores) e mecânicos (máquinas e equipamentos). O PGR identifica esses riscos no inventário, propõe medidas como enclausuramento de equipamentos, ventilação local exaustora, treinamentos e uso de EPIs adequados.
O PCMSO, por sua vez, realiza exames complementares para monitorar a saúde dos trabalhadores expostos a agentes como ruído ou substâncias químicas — como audiometria e espirometria. A CIPA participa ativamente da análise de acidentes, inspeciona áreas críticas e propõe melhorias.
A gestão integrada garante, por exemplo, que uma mudança no layout da planta industrial (identificada como risco ergonômico) seja acompanhada de ações conjuntas nos três programas.
Clínicas e hospitais
Exemplo: Hospitais, clínicas odontológicas, laboratórios de análises
Ambientes da área da saúde apresentam riscos biológicos intensos (vírus, bactérias, sangue), além de riscos ergonômicos e psicossociais (carga emocional, estresse). O PGR deve mapear todas essas situações — como o manuseio de materiais infectantes ou o descarte de resíduos perfurocortantes.
O PCMSO estabelece um plano de vacinação (como hepatite B e tétano), exames periódicos e controle de saúde mental, enquanto a CIPA atua em campanhas de prevenção de acidentes com agulhas, promove treinamentos e contribui na elaboração de procedimentos operacionais padrão (POP).
A integração aqui permite, por exemplo, que uma exposição identificada em laboratório (por meio do PGR) leve à inclusão de exames específicos no PCMSO e à revisão dos POPs pela CIPA.
Comércio e serviços
Exemplo: Escritórios, supermercados, lojas de varejo, bancos
Apesar de apresentarem riscos menos intensos que os ambientes industriais ou hospitalares, as empresas do setor de comércio e serviços não estão isentas de riscos. Os principais são os riscos ergonômicos (posturas inadequadas, repetitividade), psicossociais (pressão por metas, assédio) e de acidentes (escorregões, quedas).
O PGR deve levantar essas situações no inventário e propor ações de ergonomia, melhorias nos mobiliários e adequações no ritmo de trabalho. O PCMSO acompanha a saúde dos trabalhadores com exames clínicos e ações de vigilância.
A CIPA pode sugerir medidas como pausas programadas, melhorias na iluminação e campanhas internas sobre bem-estar no trabalho.
A gestão integrada, nesse caso, melhora o clima organizacional e reduz o absenteísmo.
Empresas com teletrabalho
Exemplo: Profissionais em home office ou regime híbrido
Com o crescimento do teletrabalho, novos desafios surgem para a gestão de SST. Os riscos ergonômicos e psicossociais são os mais relevantes. O PGR deve avaliar, mesmo à distância, as condições do local de trabalho do colaborador — iluminação, postura, mobiliário — e prever medidas de orientação ergonômica.
O PCMSO acompanha o impacto do trabalho remoto na saúde física e mental, podendo incluir ações como consultas periódicas, programas de apoio psicológico e orientações sobre qualidade de vida.
Já a CIPA pode atuar promovendo campanhas educativas virtuais, canais de escuta para os trabalhadores remotos e integrando sugestões ao plano de ação do PGR.
Mesmo fora das dependências físicas da empresa, a SST deve ser assegurada — e a integração entre os programas é o caminho para isso.
Conclusão
A integração entre o PGR, o PCMSO e a CIPA representa uma mudança de paradigma na gestão de saúde e segurança do trabalho no Brasil. Mais do que cumprir exigências legais isoladas, a empresa passa a adotar uma visão sistêmica, preventiva e colaborativa, capaz de transformar o ambiente de trabalho em um espaço mais seguro, saudável e produtivo.
A partir da revisão da NR-1 e das atualizações normativas recentes, especialmente com a harmonização entre as NRs 01, 07, 09 e 17, ficou evidente que a gestão de riscos não pode mais ser compartimentalizada. O PGR fornece a base técnica e documental para o reconhecimento e o controle dos riscos ocupacionais, o PCMSO transforma essas informações em ações médicas e de vigilância à saúde, enquanto a CIPA fortalece a participação dos trabalhadores e contribui ativamente para a eficácia das medidas implementadas.
Além dos ganhos diretos em prevenção, bem-estar e produtividade, uma gestão integrada fortalece a conformidade com o eSocial, melhora a reputação da empresa diante de clientes, fornecedores e órgãos reguladores, e contribui para um ambiente organizacional mais ético e sustentável.
Independentemente do porte ou do ramo de atividade, toda empresa com empregados regidos pela CLT precisa se adaptar a essa nova realidade. Implementar corretamente o PGR, integrá-lo ao PCMSO e valorizar a atuação da CIPA não é apenas uma obrigação — é um investimento estratégico na continuidade e na excelência do negócio.
FAQ – Perguntas Frequentes
O que mudou com o fim do PPRA e a entrada em vigor do PGR?
O PPRA era limitado aos riscos físicos, químicos e biológicos, e não exigia uma abordagem de gestão contínua. Com a entrada em vigor do PGR, em março de 2021, a NR-1 passou a exigir uma abordagem mais ampla e integrada, incluindo riscos ergonômicos e de acidentes, com foco na melhoria contínua da saúde e segurança ocupacional. O PGR também deve estar articulado com o PCMSO, a CIPA e o eSocial.
Toda empresa precisa implementar o PGR?
Sim. Toda empresa que possua empregados contratados pelo regime CLT deve elaborar e implementar um PGR, conforme previsto na NR-1. As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas nos graus de risco 1 ou 2 e que não possuam riscos ocupacionais identificáveis, podem declarar a inexistência de riscos e ficar dispensadas da elaboração formal do PGR, nos termos do item 1.8.4 da NR-1.
Como o PGR se relaciona com o PCMSO?
O PGR fornece a base técnica para o planejamento do PCMSO. O inventário de riscos do PGR identifica os perigos aos quais os trabalhadores estão expostos, e o PCMSO estabelece os exames médicos e ações de vigilância com base nesses riscos. A integração é essencial para a efetividade das ações preventivas e deve estar registrada nos documentos de ambos os programas.
A CIPA é obrigatória em todas as empresas?
Não. A obrigatoriedade da CIPA depende do número de empregados e do grau de risco da empresa, conforme previsto na NR-5. Porém, mesmo quando não obrigatória, a adoção de práticas de participação dos trabalhadores nas ações de SST é fortemente recomendada. Onde existe CIPA, ela deve atuar de forma integrada ao PGR, participando de inspeções, treinamentos e propondo melhorias.
O que acontece se a empresa não implementar o PGR corretamente?
A empresa pode ser autuada pela Inspeção do Trabalho e sofrer penalidades previstas na legislação. Além disso, a falta de um PGR eficaz pode levar a acidentes, doenças ocupacionais, afastamentos, aumento de passivos trabalhistas e problemas de imagem institucional. A ausência de integração com o PCMSO e o eSocial também pode gerar inconsistências e multas automáticas.
O PGR substitui o LTCAT?
Não. O PGR e o LTCAT são documentos distintos. O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), previsto no INSS, é exigido para fins previdenciários (como aposentadoria especial). Já o PGR é exigido para fins trabalhistas e de segurança do trabalho. No entanto, ambos devem ser coerentes entre si, pois tratam dos mesmos ambientes e exposições.
O que é o Inventário de Riscos?
É o documento central do PGR, onde são identificados os perigos, avaliados os riscos, caracterizadas as exposições, identificadas as fontes geradoras, definidos os grupos de trabalhadores expostos e as medidas de controle existentes e planejadas. O Inventário deve ser atualizado sempre que houver mudanças significativas no ambiente ou nos processos de trabalho.
O PGR deve ser assinado por um engenheiro de segurança do trabalho?
A norma não obriga uma assinatura formal, mas exige que o responsável técnico pela elaboração e implementação do PGR tenha competência legal para isso. Em geral, o profissional deve ser um engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança ou outro profissional habilitado conforme a legislação e as exigências do conselho de classe.